5 de jun. de 2012

Feriado: Pagamento do FGTS deve ser antecipado



A GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) deve ser recolhida até o dia 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador.

Caso o dia de vencimento seja dia não útil (por exemplo, 07/06/2012, feriado), o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante no Calendário Nacional de feriados bancários, divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.

Havendo o pagamento da GRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento, o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Onde pagar

A GRF deverá ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS, ou ainda nas unidades lotéricas e canais alternativos de atendimento, desde que o valor da guia não ultrapasse R$ 1.000,00.

Fonte: Caixa Econômica Federal