Token para Certificado Digital. |
A Certificação Digital, é a mais nova ferramenta de identificação de empresas e pessoas através da Internet.
É, por assim dizer, uma chave que cada empresa ou pessoa possui para provar para os sites de órgãos públicos que as informações ou serviços solicitados não vão parar em mãos de terceiros mal-intencionados.
A partir desta ano de 2.012, algumas empresas passaram a ser obrigadas a possuir a Certificação Digital para solicitar serviços públicos pela Internet, tais como o site da CEF - Conectividade Social ICP - onde pode-se solicitar , entre outros, Extratos dos Trabalhadores no FGTS, Comunicar Movimentação para Saque de Valores no Fundo de Garantia, além de outros Órgãos Públicos, como a Receita Federal, por exemplo, que emite aos seus contribuintes, informações sobre impostos atrasados, entre outros serviços.
Espera-se que em um futuro próximo, o Certificado Digital passe a ser necessário para a solicitação de mais serviços públicos, hoje requeridos por meio de atendimento em Agências da CEF e Receita Federal. As empresas optantes do Simples Nacional, com menos de 10 empregados, a partir de Julho de 2.013 passarão a ser obrigadas a possuir a Certificação Digital para realizar os serviços de Conectividade Social ICP, de acordo com a Circular Caixa nº 582 de 27 de junho de 2.012.
Segue alguns destaques da presente circular:
Item 1.2.1 - Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri - Disquete) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.
(Comentário: Os serviços realizados até hoje pelo portal do empregador cmt.caixa.gov.br , somente serão possíveis até a data de 30/06/2.013, sendo que após esta data será necessário o Certificado Digital para solicitar serviços do FGTS no portal Conectividade Social - ICP).
Item 1.2.2 - Recomendamos, que a empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um novo Certificado digital (ICP - Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.
Item 1.3 - A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se adequar ànova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja vista suas particularidades e necessidades próprias.
Portanto, se você é Micro ou Pequeno empresário, Optante do Simples Nacional, e se enquadra nos quesitos acima, procure obter o quanto antes a Certificação Digital para sua empresa.
Não deixe para a última hora, evitando assim transtornos para você e seus empregados. O Certificado Digital pode ser emitido por empresas como a Certisign (http://www.certisign.com.br/) , Serasa Experian (http://www.serasaexperian.com.br/certificados/) ou mesmo pelos Correios (http://www.correios.com.br), sendo que neste último, um Certificado Digital do Tipo A1 - Pessoa Jurídica, com validade de 1 ano custa R$ 130,00.
Conforme o tempo passa, a tecnologia avança. E assim, antigas ferramentas de trabalho, como a máquina de escrever, os formulários a carbono, e a entrega de declarações por disquete, saem de cena, dando lugar ao computador, e as ferramentas eletrônicas, disponibilizando assim, métodos mais práticos e rápidos de se conseguir serviços públicos.
Mesmo que á contra-gosto, somos obrigados a nos adequar às exigências governamentais. Faça sua empresa participar da era moderna da Contabilidade, por providenciar a Certificação Digital.
Thiago M Gimenes