O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF/88 (art.7º, VIII), consiste no pagamento ao empregado de 1/12 avos da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias.
A cada mês em que o funcionário trabalhar por pelo menos 15 dias, terá direito a 1 avo de décimo terceiro. Por exemplo, se foi admitido em janeiro, terá direito a 12/12 avos, ou seja, décimo terceiro integral. Caso tenha sido admitido em julho, terá direito a apenas 6/12 avos. Caso tenha faltado por mais de 15 dias num único mês, perderá o direito ao avo de décimo terceiro respectivo.
Integram o cálculo do décimo terceiro o salário mais variáveis, como horas extras prestadas ao longo do ano.
Quando deve ser pago o décimo terceiro salário?
Metade do décimo terceiro deve ser paga até novembro (até 30/11/2012), ou por ocasião das férias do empregado, se o empregado o tiver solicitado no mês de janeiro; a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro. A legislação não prevê o pagamento em parcela única.
O INSS é descontado na segunda parcela, e pago em formulário GPS até o dia 20/12/2012.
Décimo Terceiro
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Prazo para pagamento
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1ª Parcela
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30/11/2012
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2ª Parcela + GPS (INSS) 13/2012
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20/12/2012
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