1ª Parcela
O pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário deve ser realizado até o Sábado, dia 30 de novembro. Não havendo expediente de trabalho, ou se o pagamento for realizado através de cheque, deve-se antecipar para o último dia útil bancário do mês, 29 de novembro. Por se tratar de um Adiantamento, não devem ser descontados valores de Previdência ou Impostos, sendo estes descontados no ato do pagamento da 2ª parcela.
2ª Parcela
Esta deve ser paga até a Sexta-feira, dia 20 de dezembro. Neste pagamento, devem ser descontados os valores de INSS e , se for o caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Parcela Única
Caso o empregador opte por realizar o pagamento do 13º salário em um único pagamento, deve ser feito respeitando o prazo da 1ª parcela, dia 30 de novembro.
Fique atento:
- É devido o pagamento do FGTS pelas empresas sobre o 13º salário. Confira em seu holerite o valor do FGTS a ser depositado.
- As empregadas domésticas têm direito ao 13º Salário, mas o recolhimento de FGTS ainda é facultativo.
Como calcular meu 13º Salário, proporcional á data de minha admissão?
Basicamente, o pagamento corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Por exemplo:
Empregado Admitido em 13/07/2013 = 05/12 Avos. (Conta-se os meses de julho á dezembro, dos quais foram trabalhados em mais de 15 dias cada).
Empregado Admitido em 24/07/2013 = 04/12 Avos. (Conta-se os meses de Agosto á dezembro, pois em julho, foram trabalhados apenas 8 dias).
Para o cálculo do valor a ser recebido, deve-se pegar o valor do salário mensal , dividir pelos 12 meses no ano e multiplicar pelos meses trabalhados, como no primeiro exemplo, 5 meses.
Salário= R$ 1.000,00 / 12 x 5 = R$ 416,66
Thiago M. Gimenes
Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade