10 de mai. de 2018

NF-e será obrigatória para optantes do Simples Nacional a partir de Outubro/2018



 A partir de 01/10/2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica; obrigatoriedade não vale para quem está no MEI

A Secretaria da Fazenda ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, para os contribuintes do Simples Nacional. A Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial de 5/5, determina que a partir de 1º de outubro as empresas optantes pelo regime estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem à nova exigência.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º/10 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

Os contribuintes devem desde já aproveitar os meses que faltam para adaptação técnica e treinamento de seus funcionários para esta nova obrigação.

Caso utilizem o emissor gratuito, ou mesmo um emissor pago, as empresas devem observar que a partir de 02/07/2018 será obrigatório utilizar o ambiente de produção da NF-e versão 4.0. A desativação da versão 3.1 está prevista para 02/07/2018. Nessa data, o modelo antigo 3.10 será desativado e só será possível emitir a nota fiscal na versão 4.0.

A Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008, que trata da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, vigora com a seguinte alteração:

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: 

"VII - a partir de 01.10.2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR). (Redação dada pela Portaria CAT nº 36 de 04/05/2018).