A partir de 01/10/2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica; obrigatoriedade não vale para quem está no MEI
A Secretaria da
Fazenda ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e),
em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, para os
contribuintes do Simples Nacional. A Portaria CAT nº 36/2018, publicada
no Diário Oficial de 5/5, determina que a partir de 1º de outubro as
empresas optantes pelo regime estarão obrigadas a registrar suas
operações por meio do documento eletrônico.
A
medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em
papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São
Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e
desenvolvido pela Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se
adequarem à nova exigência.
Os contribuintes devem desde já aproveitar os meses que faltam para adaptação técnica e treinamento de seus funcionários para esta nova obrigação.
Caso utilizem o emissor gratuito, ou mesmo um emissor pago, as empresas devem observar que a partir de 02/07/2018 será obrigatório utilizar o ambiente de produção da NF-e versão 4.0. A desativação da versão 3.1 está prevista para 02/07/2018. Nessa data, o modelo antigo 3.10 será desativado e só será possível emitir a nota fiscal na versão 4.0.
A Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008, que trata da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, vigora com a seguinte alteração:
Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
"VII - a partir de 01.10.2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR). (Redação dada pela Portaria CAT nº 36 de 04/05/2018).