30 de ago. de 2018

O que é o e-Social? Veja as principais mudanças


Novo programa do governo irá exigir muita atenção e muito mais cuidado dos empresários
Prezado Cliente
Bom dia.

O QUE É O E-SOCIAL?

O eSocial é um novo sistema de unificação de informações do Governo, já está entrando em vigor.
É um sistema que vai unificar informações para a Receita Federal, Ministério do Trabalho , Previdência Social e FGTS / Caixa Econômica Federal.

QUAL O IMPACTO DESSE NOVO SISTEMA?

Além de unificar informações, irá ser implantado a fiscalização eletrônica dos deveres trabalhistas das empresas. Resumidamente, assim como um radar eletrônico aplica multas para os motoristas em desacordo com a lei de trânsito (excesso de velocidade, sinal vermelho), o eSocial vai aplicar multas eletronicamente quando a empresa deixar de entregar uma declaração obrigatória ou a fizer em atraso, ou ainda a fizer em desacordo com a Lei.
Ou seja, o maior impacto está na fiscalização eletrônica das suas obrigações como empregador. Se você não as cumprir, fizer declaração errada ou fizer em atraso terá que arcar com multas salgadas que irão impactar no seu faturamento.

COMO VAI SER A PARTIR DE AGORA E QUANTO SÃO ESSAS MULTAS?


Segue abaixo um resumo do tipo ANTES / AGORA do eSocial que vai o ajudar a compreender melhor como vai ser a partir de agora:


REGISTRO DE EMPREGADOS


ANTES: O registro retroativo era possível, pois a declaração para o CAGED , era somente até dia 7 do mês seguinte ao da admissão.

AGORA: o registro deve ser feito até no máximo um dia antes do empregado começar a trabalhar. Todas as informações devem estar fornecidas, inclusive o Exame Médico Admissional. Exemplo: Se a data de admissão do empregado for dia 20/09/2018, o prazo final para o registro será de 19/09/2018.

MULTA: R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador. R$ 3.000,00 em caso de falta de registro.

FALTA DE ALTERAÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS E CONTRATUAIS.

ANTES: Havia penalidades somente em caso de fiscalização do MTE.

AGORA: Fiscalização eletrônica por cruzamento de dados . Algumas dessas mudanças incluem Mudança de nome, Estado Civil, Nascimento ou Falecimento de filhos, mudança de endereço, e Mudanças contratuais, como  Cargo/Função, de Salário, etc.

MULTA: DE R$ 2.017,27 a R$  4.025,54 por empregado!

FOLHA DE PAGAMENTO


ANTES: A folha de Pagamento poderia ser alterada sem maiores problemas , e os dados informados até fim do mês.

AGORA:  Com a implantação do eSocial, o preenchimento da Folha de Pagamento segue novas regras e, centralizada em poucos arquivos, contém mais informações que devem ser fornecidas de uma única vez. Neste contexto, principalmente no início do período de implantação, as empresas estão suscetíveis à muito mais erros e, consequentemente, à penalizações.

MULTA:  acima de R$ 1.812,17, dependendo da natureza da inconsistência

RESCISÃO


ANTES: Era possível retroagir o aviso prévio, muito comum em caso de “acordos”. O prazo deveria ser respeitado, mas a única penalização era mediante reclamação trabalhista.

AGORA: o Aviso prévio deve ser comunicado na data da emissão. Exemplo: Vou mandar empregado embora dia 31/10, devo incluir a informação do aviso já no dia 01/10. Informação e pagamento fora do prazo , está sujeita a multas.

MULTA: Pode variar a partir de R$ 106,41 .


FÉRIAS


ANTES: Havia flexibilidade para definir período de gozo de férias e também era possível retroagir avisos.

AGORA: Acompanhe a assinatura do aviso de férias, que precisa ser em até 30 dias antes do Início. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando. Se vencer o segundo período aquisitivo de férias , estas tem que ser pagas em dobro.

MULTA: Entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por trabalhador que estiver trabalhando em período de férias. Falta da comunicação de afastamento de férias pode variar conforme aplicação do agente fiscalizador do Ministério do Trabalho. Pode ser de R$ 1.812,87 até R$ 181.284,63.

AFASTAMENTO DE EMPREGADOS


ANTES: Os afastamentos eram comunicados junto com a guia de FGTS pela declaração SEFIP, e não tinha penalidade por falta ou atraso de informação quando não havia fiscalização.

AGORA: Os afastamentos devem ser enviados na data da ocorrência. Isso inclui os afastamentos por licença – maternidade, auxílio-doença, etc.

MULTAS: Pode variar entre R$ 1.812,27 até R$ 181.284,63 sendo este valor determinado pelo fiscal ou agente do Ministério do Trabalho em caso de fiscalização na empresa.

ACIDENTE DE TRABALHO


ANTES: Não havia fiscalização automática . A obrigatoriedade do aviso em até 24 horas existia, mas só havia aplicação de penalidades em caso de fiscalização.

AGORA: A comunicação deve ser incluída no sistema no prazo de 24 horas contando a partir do fato. Deve ser comunicado imediatamente em caso de acidente que envolva falecimento. Observação: Acidente de Percurso, residência – trabalho,  CONTA COMO ACIDENTE DE TRABALHO e também deve ser comunicado no prazo.

MULTA: R$ 402,54 caso a comunicação seja feita incorretamente ou em atraso.

DOCUMENTOS DESATUALIZADOS , CANCELADOS OU IRREGULARES

ANTES: Antigamente gerava dor de cabeça unicamente para serviços que envolviam FGTS. Os dados incorretos impossibilitavam unicamente a consulta de extratos e liberação do FGTS ao empregado que seria demitido.

AGORA: o Governo exige qualificação cadastral. Consiste em um cruzamento de dados das informações dos documentos do empregado com a Receita Federal. Qualquer inconsistência não permite que o empregado seja informado no sistema do eSocial, sujeitando assim a empresa á penalidades por falta de entrega das declarações do empregado. Algumas inconsistências que impedem o empregado de ser informado no sistema são: NOME DESATUALIZADO (em virtude de casamento / separação), Data de Nascimento inconsistente com o cadastrado na Receita Federal / PIS ,

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO


ANTES: Não havia fiscalização eficaz nas empresas, então em geral apenas grandes empresas com muitos empregados eram alvo dos fiscais do ministério do trabalho.

AGORA: TODAS AS EMPRESAS, sejam grandes , pequenas, micro empresas, optantes do simples nacional , ou não, com 10 empregados ou mesmo com apenas 1 empregado estão obrigadas a implantar o acompanhamento de programas de saúde e segurança do trabalho em sua empresa, de acordo com o Artigo 162 CLT:  As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. A EMPRESA DEVE PROCURAR CONTRATAR EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E CERTIFICADOS, além do controle periódico dos exames médicos ocupacionais de seus empregados.

MULTA:  As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.


RESUMO


O sistema eSocial tem a prerrogativa de simplificar a entrega de declarações e unificar a plataforma de envio. Isso é uma verdade, pois atualmente temos diversas declarações a entregar em diferentes repartições públicas.
Contudo, as informações fornecidas irão dizer se sua empresa está ou não está em conformidade com as obrigações perante o governo.

Vamos aplicar uma metáfora:

Vamos imaginar o sistema eSocial como se fosse uma peneira, ou um coador. Apenas as empresas que estiverem realmente em dia, e se adaptarem com as normas e cumprimentos de prazos de suas obrigações não precisarão se preocupar. No entanto, aquelas que não passarem por esta peneira , poderão ser penalizadas com autuações, notificações , fiscalização presencial e multas.

CONCLUSÃO

A missão do escritório de contabilidade está em lhe informar sobre todas as regras e no funcionamento do sistema. Nosso comprometimento com sua empresa é amplo, e estamos á disposição em caso de dúvidas.

Contudo, mais do que nunca, a responsabilidade dos empresários em relação á sua empresa aumentou drasticamente. Isso porque o escritório de contabilidade vai precisar das informações e documentos para cumprir com as exigências com antecedência e prazo para a realização do serviço.

Também não serão mais possíveis a realização de serviços tais como , Férias e Rescisão com datas de aviso retroativo, entre outros.

A falta ou a informação e documentação fornecida em atraso, GERA MULTAS, e o escritório de contabilidade não poderá ser responsabilizado quando a notificação, autuação ou multa se tratar de serviço que não foi informado ao escritório ou foi feito em atraso. O Escritório contábil se isenta de responsabilidade que não lhe compete, e se responsabiliza única e tão somente ás informações cujos documentos sejam entregues dentro do prazo e documentação completa.

Certos de contar com sua compreensão, estamos á disposição em caso de dúvidas.