Novo programa do governo irá exigir muita atenção e muito mais cuidado dos empresários |
Bom dia.
O QUE É O E-SOCIAL?
O eSocial é um novo sistema de unificação de informações do
Governo, já está entrando em vigor.
É um sistema que vai unificar informações para a Receita
Federal, Ministério do Trabalho , Previdência Social e FGTS / Caixa Econômica
Federal.
QUAL O IMPACTO DESSE
NOVO SISTEMA?
Além de unificar informações, irá ser implantado a
fiscalização eletrônica dos deveres trabalhistas das empresas. Resumidamente,
assim como um radar eletrônico aplica multas para os motoristas em desacordo
com a lei de trânsito (excesso de velocidade, sinal vermelho), o eSocial vai
aplicar multas eletronicamente quando a empresa deixar de entregar uma
declaração obrigatória ou a fizer em atraso, ou ainda a fizer em desacordo com
a Lei.
Ou seja, o maior impacto está na fiscalização eletrônica das suas obrigações como empregador. Se você não as cumprir, fizer declaração errada ou fizer em atraso terá que arcar com multas salgadas que irão impactar no seu faturamento.
COMO VAI SER A PARTIR DE AGORA E QUANTO SÃO ESSAS MULTAS?
Segue abaixo um resumo do tipo ANTES / AGORA do eSocial que vai o ajudar a compreender melhor como vai ser a partir de agora:
Ou seja, o maior impacto está na fiscalização eletrônica das suas obrigações como empregador. Se você não as cumprir, fizer declaração errada ou fizer em atraso terá que arcar com multas salgadas que irão impactar no seu faturamento.
COMO VAI SER A PARTIR DE AGORA E QUANTO SÃO ESSAS MULTAS?
Segue abaixo um resumo do tipo ANTES / AGORA do eSocial que vai o ajudar a compreender melhor como vai ser a partir de agora:
REGISTRO DE
EMPREGADOS
ANTES: O registro
retroativo era possível, pois a declaração para o CAGED , era somente até dia 7
do mês seguinte ao da admissão.
AGORA: o registro deve ser feito até no máximo um dia antes do empregado começar a trabalhar. Todas as informações devem estar fornecidas, inclusive o Exame Médico Admissional. Exemplo: Se a data de admissão do empregado for dia 20/09/2018, o prazo final para o registro será de 19/09/2018.
MULTA: R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador. R$ 3.000,00 em caso de falta de registro.
AGORA: o registro deve ser feito até no máximo um dia antes do empregado começar a trabalhar. Todas as informações devem estar fornecidas, inclusive o Exame Médico Admissional. Exemplo: Se a data de admissão do empregado for dia 20/09/2018, o prazo final para o registro será de 19/09/2018.
MULTA: R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador. R$ 3.000,00 em caso de falta de registro.
FALTA DE ALTERAÇÃO
NOS DADOS CADASTRAIS E CONTRATUAIS.
ANTES: Havia
penalidades somente em caso de fiscalização do MTE.
AGORA:
Fiscalização eletrônica por cruzamento de dados . Algumas dessas mudanças
incluem Mudança de nome, Estado Civil, Nascimento ou Falecimento de filhos,
mudança de endereço, e Mudanças contratuais, como Cargo/Função, de Salário, etc.
MULTA: DE R$ 2.017,27 a R$ 4.025,54 por empregado!
MULTA: DE R$ 2.017,27 a R$ 4.025,54 por empregado!
FOLHA DE PAGAMENTO
ANTES: A folha de
Pagamento poderia ser alterada sem maiores problemas , e os dados informados
até fim do mês.
AGORA: Com a implantação do eSocial, o preenchimento
da Folha de Pagamento segue novas regras e, centralizada em poucos arquivos,
contém mais informações que devem ser fornecidas de uma única vez. Neste
contexto, principalmente no início do período de implantação, as empresas estão
suscetíveis à muito mais erros e, consequentemente, à penalizações.
MULTA: acima
de R$ 1.812,17, dependendo da natureza da inconsistência
RESCISÃO
ANTES: Era
possível retroagir o aviso prévio, muito comum em caso de “acordos”. O prazo
deveria ser respeitado, mas a única penalização era mediante reclamação
trabalhista.
AGORA: o Aviso prévio deve ser comunicado na data da emissão. Exemplo: Vou mandar empregado embora dia 31/10, devo incluir a informação do aviso já no dia 01/10. Informação e pagamento fora do prazo , está sujeita a multas.
AGORA: o Aviso prévio deve ser comunicado na data da emissão. Exemplo: Vou mandar empregado embora dia 31/10, devo incluir a informação do aviso já no dia 01/10. Informação e pagamento fora do prazo , está sujeita a multas.
MULTA: Pode
variar a partir de R$ 106,41 .
FÉRIAS
ANTES: Havia
flexibilidade para definir período de gozo de férias e também era possível
retroagir avisos.
AGORA: Acompanhe a assinatura do aviso de férias, que precisa ser
em até 30 dias antes do Início. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando.
Se vencer o segundo período aquisitivo de férias , estas tem que ser pagas em
dobro.
MULTA: Entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por trabalhador que estiver trabalhando em período de férias. Falta da comunicação de afastamento de férias pode variar conforme aplicação do agente fiscalizador do Ministério do Trabalho. Pode ser de R$ 1.812,87 até R$ 181.284,63.
MULTA: Entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por trabalhador que estiver trabalhando em período de férias. Falta da comunicação de afastamento de férias pode variar conforme aplicação do agente fiscalizador do Ministério do Trabalho. Pode ser de R$ 1.812,87 até R$ 181.284,63.
AFASTAMENTO DE EMPREGADOS
ANTES: Os afastamentos eram comunicados junto com a guia de FGTS
pela declaração SEFIP, e não tinha penalidade por falta ou atraso de informação
quando não havia fiscalização.
AGORA: Os afastamentos devem ser enviados na data da ocorrência.
Isso inclui os afastamentos por licença – maternidade, auxílio-doença, etc.
MULTAS: Pode variar entre R$ 1.812,27 até R$ 181.284,63 sendo este
valor determinado pelo fiscal ou agente do Ministério do Trabalho em caso de
fiscalização na empresa.
ACIDENTE DE TRABALHO
ANTES: Não havia fiscalização automática . A obrigatoriedade do
aviso em até 24 horas existia, mas só havia aplicação de penalidades em caso de
fiscalização.
AGORA: A comunicação deve ser incluída no sistema no prazo de 24
horas contando a partir do fato. Deve ser comunicado imediatamente em caso de
acidente que envolva falecimento. Observação: Acidente de Percurso, residência
– trabalho, CONTA COMO ACIDENTE DE TRABALHO
e também deve ser comunicado no prazo.
MULTA: R$ 402,54 caso a comunicação seja feita incorretamente ou em atraso.
MULTA: R$ 402,54 caso a comunicação seja feita incorretamente ou em atraso.
DOCUMENTOS DESATUALIZADOS , CANCELADOS OU IRREGULARES
ANTES: Antigamente gerava dor de cabeça unicamente para serviços
que envolviam FGTS. Os dados incorretos impossibilitavam unicamente a consulta
de extratos e liberação do FGTS ao empregado que seria demitido.
AGORA: o Governo exige qualificação cadastral. Consiste em um
cruzamento de dados das informações dos documentos do empregado com a Receita
Federal. Qualquer inconsistência não permite que o empregado seja informado no
sistema do eSocial, sujeitando assim a empresa á penalidades por falta de
entrega das declarações do empregado. Algumas inconsistências que impedem o
empregado de ser informado no sistema são: NOME DESATUALIZADO (em virtude de
casamento / separação), Data de Nascimento inconsistente com o cadastrado na
Receita Federal / PIS ,
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
ANTES: Não havia fiscalização eficaz nas empresas, então em geral
apenas grandes empresas com muitos empregados eram alvo dos fiscais do
ministério do trabalho.
AGORA: TODAS AS EMPRESAS, sejam grandes , pequenas, micro empresas, optantes do simples nacional , ou não, com 10 empregados ou mesmo com apenas 1 empregado estão obrigadas a implantar o acompanhamento de programas de saúde e segurança do trabalho em sua empresa, de acordo com o Artigo 162 CLT: As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. A EMPRESA DEVE PROCURAR CONTRATAR EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E CERTIFICADOS, além do controle periódico dos exames médicos ocupacionais de seus empregados.
AGORA: TODAS AS EMPRESAS, sejam grandes , pequenas, micro empresas, optantes do simples nacional , ou não, com 10 empregados ou mesmo com apenas 1 empregado estão obrigadas a implantar o acompanhamento de programas de saúde e segurança do trabalho em sua empresa, de acordo com o Artigo 162 CLT: As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. A EMPRESA DEVE PROCURAR CONTRATAR EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E CERTIFICADOS, além do controle periódico dos exames médicos ocupacionais de seus empregados.
MULTA: As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.
RESUMO
O sistema eSocial tem a
prerrogativa de simplificar a entrega de declarações e unificar a plataforma de
envio. Isso é uma verdade, pois atualmente temos diversas declarações a
entregar em diferentes repartições públicas.
Contudo, as informações fornecidas irão dizer se sua empresa está ou não está em conformidade com as obrigações perante o governo.
Contudo, as informações fornecidas irão dizer se sua empresa está ou não está em conformidade com as obrigações perante o governo.
Vamos aplicar uma
metáfora:
Vamos imaginar o sistema
eSocial como se fosse uma peneira, ou um coador. Apenas as empresas que
estiverem realmente em dia, e se adaptarem com as normas e cumprimentos de
prazos de suas obrigações não precisarão se preocupar. No entanto, aquelas que
não passarem por esta peneira , poderão ser penalizadas com autuações,
notificações , fiscalização presencial e multas.
CONCLUSÃO
A missão do escritório
de contabilidade está em lhe informar sobre todas as regras e no funcionamento
do sistema. Nosso comprometimento com sua empresa é amplo, e estamos á
disposição em caso de dúvidas.
Contudo, mais do que
nunca, a responsabilidade dos empresários em relação á sua empresa aumentou
drasticamente. Isso porque o escritório de contabilidade vai precisar das
informações e documentos para cumprir com as exigências com antecedência e
prazo para a realização do serviço.
Também não serão mais
possíveis a realização de serviços tais como , Férias e Rescisão com datas de
aviso retroativo, entre outros.
A falta ou a informação
e documentação fornecida em atraso, GERA MULTAS, e o escritório de
contabilidade não poderá ser responsabilizado quando a notificação, autuação ou
multa se tratar de serviço que não foi informado ao escritório ou foi feito em
atraso. O Escritório contábil se isenta de responsabilidade que não lhe
compete, e se responsabiliza única e tão somente ás informações cujos
documentos sejam entregues dentro do prazo e documentação completa.
Certos de contar com sua compreensão, estamos á disposição em caso de dúvidas.
Certos de contar com sua compreensão, estamos á disposição em caso de dúvidas.