Empresas do Simples Nacional e MEI tem até 17 de Agosto para aderir ao PRONAMPE
A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.
O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento.
O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Entenda o programa
O programa funcionará da seguinte forma:
- O valor máximo do empréstimo deve ser equivalente a 30% da receita bruta anual no ano de 2019. Assim, as microempresas – faturamento anual de até R$ 360 mil – poderão contrair empréstimos de até R$ 108 mil, e as pequenas – receita entre 360 mil e R$ 4,8 milhões – de até R$ 1,4 milhão;
- Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite será de até 50% do capital social, ou 30% da média de faturamento mensal;
- A taxa de juros anual é atrativa sendo composta pela Selic (atualmente em 3,0% ao ano) mais 1,25%. Ou seja, hoje a taxa de juros cobrada seria de 4,25% a.a.
- O prazo para pagamento do empréstimo é de até 36 meses.
- As empresas que aderirem ao Programa devem se comprometer a manter o quadro de funcionários em número igual ou superior ao verificado no dia da publicação da lei (19/05) por até 60 dias após o recebimento do crédito.
- Os recursos podem ser utilizados para investimentos e/ou capital de giro ficando vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Todas as instituições públicas e privadas – bancos, cooperativas, fintechs -, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, poderão operar essa linha. - As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Como aderir?
As empresas habilitadas a solicitar o crédito estão recebendo na caixa de entrada do e-CAC uma carta com o total do faturamento bruto de 2019 (base para cálculo da linha de crédito) e hash code necessária para validar na instituição financeira. De posse deste documento, basta procurar os bancos credenciados e consultar as condições para habilitação.
Para empresa MEI, acesse o Portal do Empreendedor e confira as condições.